- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/06/2016, p. 10/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RAZOABILIDADE DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal local tomou em consideração as provas e os fatos circunstanciados na lide na fixação do montante indenizatório, em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais para o dano moral) e R$40.000,00 (quarenta mil) para os danos estéticos, tudo em decorrência da perda do baço, da visão do olho esquerdo e desfiguração da face da vítima. Não se verifica a irrisoriedade alegada a justificar o afastamento da Súmula nº 7 do STJ e a revisão do acórdão recorrido por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 548.798/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 10/6/2016.)
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