JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/06/2016
Data de publicação
17/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 08/06/2016, p. 17/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS DO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado. 2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl na AR n. 4.393/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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