- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 08/06/2016, p. 17/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIOS DO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado. 2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso. 3. Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl na AR n. 4.393/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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