- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 05/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. Hipótese em que foi dado parcial provimento ao recurso da embargante para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ocorre que o pedido da parte referia-se tão somente à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. 2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4.8.2015). 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao Recurso Especial de Sogil Sociedade de Ônibus Gigante Ltda. (EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.465.067/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 5/9/2016.)
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