- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 17/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANTT. NÃO SIGNATÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. Está pacificada nesta Corte a orientação de que, nos termos dos arts. 94 e 100 do CPC, a cláusula de eleição de foro não prevalece quando uma das partes demandadas não foi signatária do pacto. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 711.234/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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