- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/06/2016, p. 17/06/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO. EMISSÃO DE TDA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA. CONFIGURAÇÃO COMO OBRIGAÇÃO DE FAZER. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O prequestionamento observa-se com o debate sobre tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples afirmação, no acórdão, de que "estão prequestionados todos os dispositivos legais indicados" ou outras fórmulas semelhantes. 2. A jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se pela possibilidade de fixação de "astreintes" como forma de compelir o INCRA a adotar as medidas necessárias à emissão de títulos da dívida agrária como forma de indenização de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.561.885/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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