- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 27/06/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade manutenção da prisão cautelar. 2. O simples fato de o paciente ter permanecido custodiado durante a instrução não justifica, por si só, a manutenção da sua prisão quando da sentença condenatória. 3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Apelação Criminal n. 0003266-54.2015.8.26.0362, mediante as condições fixadas pelo Juízo singular, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC n. 354.465/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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