- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 12/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 12/12/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉUS EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS EM FAVOR DOS CORRÉUS. 1. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade de manutenção da prisão cautelar. 2. O simples fato de os réus terem permanecido custodiados durante a instrução não justifica a manutenção de suas prisões quando da sentença condenatória. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, confirmando a liminar e a extensão dos efeitos das medidas de urgência em favor dos corréus, assegurar a Márcio José dos Santos, Antônio Carlos de Oliveira de Souza e Carlos Alexandre Santini o direito de aguardarem em liberdade o julgamento da Apelação Criminal n. 0003835-64.2014.8.26.0629, mediante as condições fixadas pelo Juízo singular, se por outro motivo não estiverem presos, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC n. 326.386/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 12/12/2016.)
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