JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
12/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 12/12/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. CORRÉUS EM SITUAÇÕES IDÊNTICAS. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS EM FAVOR DOS CORRÉUS. 1. In casu, não foram apontados elementos concretos aptos a demonstrar a necessidade de manutenção da prisão cautelar. 2. O simples fato de os réus terem permanecido custodiados durante a instrução não justifica a manutenção de suas prisões quando da sentença condenatória. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, confirmando a liminar e a extensão dos efeitos das medidas de urgência em favor dos corréus, assegurar a Márcio José dos Santos, Antônio Carlos de Oliveira de Souza e Carlos Alexandre Santini o direito de aguardarem em liberdade o julgamento da Apelação Criminal n. 0003835-64.2014.8.26.0629, mediante as condições fixadas pelo Juízo singular, se por outro motivo não estiverem presos, ressalvada a possibilidade de haver nova decretação de prisão, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC n. 326.386/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 12/12/2016.)
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