- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATENDIMENTO AO BINÔMIO ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não apresentada fundamentação concreta para fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP que evidenciem a adequação e proporcionalidade destas medidas, com base em elementos concretos dos autos, fica configurada ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus provido, para o fim de revogar a medida cautelar de recolhimento noturno e em dias de folga. (RHC n. 67.173/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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