- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. Ademais, encerrada a instrução, encontra-se superada a tese de excesso de prazo (Sum. 52 do STJ). 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na violência desproporcional caracterizada no disparo de arma de fogo contra a polícia no momento da abordagem, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 70.271/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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