- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 52/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se conclusos para a prolação de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 2. Ainda que assim não fosse, a conduta imputada ao recorrente - roubo mediante emprego de arma de fogo, supostamente cometido contra passageiros de transporte coletivo - autoriza a custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 74.601/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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