JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 36, III, A DA LEI 8.112/90. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 36, III, a da Lei 8.112/90, a remoção para acompanhamento de cônjuge exige prévio deslocamento de qualquer deles no interesse da Administração, inadmitindo-se qualquer outra forma de alteração de domicílio. 2. O caso dos autos não se encaixa nas hipóteses que prevêem a remoção como direito subjetivo do Servidor, uma vez que a agravante teve que alterar seu domicílio em virtude de aprovação em concurso público, portanto em interesse próprio, estando assim ciente de que iria assumir o cargo em local diverso da residência do marido. Precedentes: AgRg no REsp. 1.453.357/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2014; AgRg no AREsp. 201.588/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 8.8.2014. 3. Destaque-se, ainda, quanto a possível aplicação da teoria do fato consumado a socorrer a pretensão deduzida nos autos pelos Agravantes, além dos possíveis óbices consubstanciados na falta de amparo legal do direito invocado e mesmo da tutela judicial precária de que se valeu a Agravante, se é certo que a mesma permaneceu lotada em Curitiba no período de 2007 à 2012, é também verdadeiro que, com a suspensão da liminar, a mesma já retornou a sua lotação original - União da Vitória - desde o ano de 2012, pelo que se evidencia não estar a situação consolidada pelo tempo, afastando-se, também por esta razão, o reconhecimento do fato consumado. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.339.071/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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