- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição do fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula 85/STJ, pois caracterizada a relação de trato sucessivo. 2. Recurso especial provido para afastar a prescrição do próprio fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da causa, dando-lhe a solução que entender de direito. (REsp n. 1.477.670/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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