JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DA LIDE. PRECEDENTES. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o direito às diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos para URV ao fundamento da ocorrência da prescrição do fundo de direito. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, "nos casos em que se visa à obtenção do reajuste relativo à perda remuneratória oriunda da conversão de cruzeiros reais em URV realizada pelo Estado em desacordo com a Lei 8.880/1994, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação" (AgRg no REsp 1.580.161/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.573.925/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/5/2016; AgRg no REsp 1.564.527/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/3/2016; AgRg no REsp 1.408.513/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2014. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da lide. (REsp n. 1.559.335/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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