- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 24/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 24/08/2016
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AUTOMÓVEL. LANÇAMENTO DE DOIS MODELOS DISTINTOS NO MESMO ANO, AMBOS NOTICIADOS COMO O MODELO DO ANO SEGUINTE. PROPAGANDA ENGANOSA. CARACTERIZAÇÃO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos difusos e individuais homogêneos do consumidor. 2. Constitui publicidade enganosa o lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, ambos noticiados como o modelo do ano seguinte. 3. Na fase de liquidação e execução individual da sentença coletiva, as alternativas do consumidor (CDC, art. 35) dependerão de cada caso concreto, a ser individualizado por cada beneficiário da sentença, sujeita a pretensão ao contraditório e à decisão judicial. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 871.172/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/8/2016.)
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