- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 05/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 05/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO RECONHECIDO. TESE REPETITIVA. ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS RECURSAIS SUCESSIVOS. PEDIDOS PREJUDICADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora tenha sido manejado o recurso próprio perante o Tribunal local, o capítulo da decisão de admissibilidade relativo aos juros remuneratórios foi, simultaneamente, objeto de impugnação também em agravo em recurso especial. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão prolatada pelo Tribunal originário, no sentido de negar seguimento ao recurso especial por aplicação de entendimento consagrado em recurso repetitivo, deve ser impugnada por meio de agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial. 3. Os pedidos sucessivos de reconhecimento de mora e inversão da sucumbência, dependentes do afastamento do abuso dos encargos de normalidade, ficam prejudicados em razão do não conhecimento do recurso quanto ao pedido principal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.811.509/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 5/8/2021.)
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