Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a possibilidade, em tese, de indenização por nomeação tardia em cargo público, razão pela qual ficou prejudicada, evidentemente, a quantificação do montante indenizatório. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 3. No mérito, o acórdão deve ser …