- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 24/06/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.784/99. REGRAS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. 1. "Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que disciplina a decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, aos Estados e Municípios, quando ausente norma específica, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus Territórios." (RMS 21.866/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/4/2015) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.083.566/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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