- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA FORMULAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/1973, A IMPOSSIBILITAR O SEU CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE SE ALEGA QUE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE TERIAM SIDO COMBATIDOS. AFIRMAÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Esse é o caso dos autos. 2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, trazer argumentos suficientes para contestar a fundamentação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o especial enseja o não conhecimento do agravo do art. 544 do CPC/1973. 3. Caso em que as alegações feitas no agravo em recurso especial são mera reprodução daquelas constantes da petição de recurso especial, sem nenhuma relação com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, daí que não era realmente possível conhecer do agravo do art. 544 do CPC/1973. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 847.646/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.