- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDIÇÕES. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é pacífica no sentido de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um desses requisitos, mostra-se inviável a aplicação do referido princípio. 2. A reincidência frustra o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF, em razão da notória reprovabilidade do comportamento do agente, inviabilizando a incidência da bagatela, sob pena de servir de incentivo à reiteração de condutas análogas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.416.033/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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