- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/04/2017, p. 08/05/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. RES FURTIVA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, prestigiando o entendimento do Pretório Excelso, é firme de que o afastamento da tipicidade material pelo princípio da bagatela está condicionado, cumulativamente, à mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada. Ausente qualquer um destes requisitos, mostra-se inviável a aplicação do referido princípio. 2. É incabível a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto, tendo em vista que o réu é reincidente e os bens, objeto da tentativa de furto, foram avaliados em R$ 267,20, montante que não pode ser considerado irrisório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.655.413/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.