- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEPCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA HIPÓTESE. SÚMULA 7/STJ. 1. O arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Apenas excepcionalmente, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante. 2. Essa possibilidade demanda que o acórdão recorrido traga exame de elementos suficientes que possibilitem a aferição da razoabilidade e proporcionalidade na fixação da verba. 3. No caso, não há detalhamento suficiente no aresto impugnado que permita um juízo, nesta instância, acerca da correção ou não do montante dos honorários advocatícios. Em vista da necessidade de análise das circunstâncias adstritas ao caso concreto, a pretensão recursal não ultrapassa o empecilho da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.574.479/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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