- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 17/06/2016
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 544, § 4º, I, do CPC/73. APLICAÇÃO. NÃO-PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os termos da decisão denegatória do recurso especial, conforme texto do artigo 544, § 4º, I, do CPC/73. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 813.088/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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