JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. RESSARCIMENTO. TABELA DO SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PORTARIA 1.323/99. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARGUIÇÃO APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EDIÇÃO DO NORMATIVO. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas hipóteses em que a sentença proferida no processo de conhecimento for posterior à data da publicação da Portaria n.1.323/1999, que reformulou a tabela do SUS, a limitação do reajuste a outubro de 1999 arguida apenas na fase de execução importa em ofensa à coisa julgada, uma vez que, no processo de conhecimento, foi oportunizado às partes o direito de enfrentamento de todas as teses à formação do título judicial. 2. Em virtude da data da prolação da sentença da ação de conhecimento (ano 2000), bem como da alegação, apenas nos embargos à execução, da necessidade de se limitar a concessão do índice de 9, 56% à edição da Portaria 1.323/99, é que a pretensão da recorrente viola à coisa julgada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.787.665/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 2/8/2021.)
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