JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. SÚMULAS N. 7 e 83/STJ. 1. A taxa de ocupação, prevista no art. 38 do Decreto-lei n. 70/66, pode ser afastada diante as peculiaridades do caso concreto. 2. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem com base no conjunto instrutório dos autos é incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.365.854/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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