- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/06/2016, p. 01/07/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. TABELA PRICE. ANATOCISMO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. CÁLCULO DO SEGURO. ANÁLISE DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. 1."Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7" (Recurso Especial repetitivo n. 1.070.297/PR). 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Descabe a repetição em dobro de encargo considerado indevido caso não esteja configurada má-fé do credor. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.369.762/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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