JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SOLTO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. EQUÍVOCO NO ENDEREÇO DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RISCO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea. 2. O perigo para aplicação para lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido, pois não há se confundir evasão com não-localização. 3. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto na Ação Penal n.º 3000902-42.2013.8.26.0584, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro/SP, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 353.904/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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