- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SOLTO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. EQUÍVOCO NO ENDEREÇO DO RÉU. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RISCO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea. 2. O perigo para aplicação para lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido, pois não há se confundir evasão com não-localização. 3. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto na Ação Penal n.º 3000902-42.2013.8.26.0584, da 1.ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro/SP, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 353.904/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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