JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJULGAMENTO DA CAUSA QUE NÃO SE LIMITOU A SANAR DEFEITOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 535 DO CPC DE 1973. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que, apreciando embargos de declaração, procede ao rejulgamento do recurso, realizando nova cognição, não necessária à correção de alguma omissão ou obscuridade porventura existente no acórdão embargado, para chegar à inversão do resultado do julgamento da apelação. 2. Recurso especial provido. (AgRg no REsp n. 1.163.345/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/8/2016.)
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