- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/04/2014, p. 11/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material (EDcl no AgRg no REsp 668.546/DF, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 24/10/2005 p. 188). 2. Erro material identificado. Consta do relatório e da ementa do acórdão recorrido que se trata de ação revisional de contrato bancário, enquanto o processo que tramita na origem diz respeito à ação de prestação de contas segunda fase, na qual foi discutida a cobrança de tarifas bancárias. Equívoco sanado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 431.332/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 11/4/2014.)
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