JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO CPC/73. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Recurso especial interposto em 16/02/2016. Autos conclusos a esta Relatora em 25/08/2016. Julgamento sob a égide do CPC/73. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O acolhimento de embargos de declaração em recurso especial com efeitos modificativos substitui o teor do acórdão embargado. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.635.634/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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