JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 05/09/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. REFIS. INADIMPLEMENTO ÍNFIMO. BOA-FÉ DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Ao contrário do entendimento do TRF, não houve inovação recursal por parte da União, pois a questão da inadimplência da recorrida, após o mês de fevereiro do ano de 2000, foi decidida pelo juízo a quo. Contudo, o exame do Recurso de Apelação não modifica o entendimento de que diferenças ínfimas foram deixadas de ser pagas, principalmente, levando em consideração que o débito parcelado era de R$ 3.411.448,22, enquanto o inadimplemento da empresa foi calculado em irrisórios R$ 141,23. Precedente: REsp 1.497.624/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2015. 3. É importante salientar, para demonstrar a boa-fé da contribuinte, que parcelas também foram pagas a mais, demonstrando que a sua intenção não era lesar o erário público, muito pelo contrário. Ademais, pleiteou autorização do juízo para depositar as diferenças a menor nos depósitos. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.602.143/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 5/9/2016.)
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