- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 14/11/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 06/09/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESP 1.192.556/PE, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. A Primeira desta Corte firmou a compreensão de que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 06/09/2010, data da publicação do REsp 1.192.556/PE, representativo da controvérsia. Nesse sentido: REsp 1. 596. 978/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, acórdão pendente de publicação. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.548.456/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 14/11/2016.)
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