JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 14/11/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 06/09/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESP 1.192.556/PE, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. A Primeira desta Corte firmou a compreensão de que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 06/09/2010, data da publicação do REsp 1.192.556/PE, representativo da controvérsia. Nesse sentido: REsp 1. 596. 978/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, acórdão pendente de publicação. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.548.456/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 14/11/2016.)
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