JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.192.556/PE, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 6.9.2010). AGRAVO REGIMENTAL DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.192.556/PE (Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6.9.2010) firmou o entendimento de que se sujeitam à incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência. 2. Agravo Regimental da Contribuinte desprovido. (AgRg no REsp n. 1.414.373/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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