Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.192.556/PE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.192.556/PE, firmou o entendimento de que sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Feder…