- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 08/03/2017
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO. 1. A Fazenda Nacional é recorrente e não apenas interessada como indevidamente constou na autuação. 2. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em regime de recurso representativo de controvérsia, que incide o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/9/2010). 3. Recursos Especiais providos, com determinação de retificação da autuação para que a Fazenda Nacional conste como recorrente. (REsp n. 1.640.250/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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