- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA REFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. JULGAMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 955, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. SÚMULA 568/STJ. HIPÓTESES DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO EVIDENCIADAS NO PRESENTE CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo ora agravante em face do Juízo Federal da Vara de Passos - SJ/MG e do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Piumhi/MG, na ação de reintegração de posse ajuizada por Furnas Centrais Elétricas, S/A. 2. Com fundamento na orientação contida no artigo 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, e na Súmula 568/STJ, cabível o julgamento monocrático do conflito, tendo em vista a existência de precedentes acerca da questão discutida. 3. Nos termos do artigo 178, do CPC/15, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam interesse público ou social e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o que não ocorre no caso. 4. Tendo o Juízo Federal reconhecido a ilegitimidade da União para figurar no polo passivo do litigio, é de rigor o processamento e julgamento da demanda pelo Juízo Estadual. 5. Aplicação do entendimento firmado nas Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. 6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no CC n. 179.360/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 29/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.