- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 27/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO OCORRENTE. MATRÍCULA. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC/1973. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que a recorrente não preenche os requisitos previstos no edital para a matrícula no curso de ensino superior em apreço, nas vagas destinadas ao sistema de cotas, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 838.090/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.