- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA UNIVERSITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O argumento principal do recorrente, qual seja, devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na solução da demanda, tem natureza eminentemente constitucional, escapando, assim, sua revisão à competência desta Corte em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.547.820/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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