JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
27/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 27/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR. EXORBITÂNCIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração do valor da multa diária, em recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias existentes no presente caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.470.063/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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