JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
14/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 14/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. O descaso no cumprimento da ordem judicial justifica a imposição da multa diária, cujo termo final deve coincidir com o efetivo descumprimento da obrigação. 2. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido da possibilidade de alteração do valor da multa diária, em sede de recurso especial, apenas em casos excepcionalíssimos, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.468.552/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 14/10/2015.)
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