JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA. ART. 461, § 4º E § 6º, DO CPC. VALOR EXORBITANTE. REDUÇÃO. 1. Em face do princípio da razoabilidade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade da redução do valor de multa diária em decorrência do descumprimento de decisão judicial, quando este se revelar exorbitante. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.727/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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