- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 27/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 27/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO FUNDADO NO CPC/73. 1. Mostra-se inviável a aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de distribuição da condenação nos honorários advocatícios, tendo em vista a necessidade de revisão do contexto fático-probatório dos autos, providência defesa em recurso especial, ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à tese de impossibilidade de compensação da verba honorária, inaplicável o comando contido no art. 85, § 14, do novo CPC/2015 porquanto "as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos processos em curso, não podendo ser aplicadas retroativamente (princípio tempus regit actum)" (EDcl nos EAREsp 799.644/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/04/2016, DJe 28/04/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.583.421/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 27/6/2016.)
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