JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 17/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG). POSSIBILIDADE. SÚMULA 306/STJ. "TEMPUS REGIT ACTUM". 1. AO TEMPO DA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA PARCIAL ERA PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306/STJ. 2. A NOVEL VEDAÇÃO LEGISLATIVA NÃO PODE RETROAGIR, SOB PENA DE VIOLAR O DISPOSTO NO ART. 14 DO CPC/2015. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.371.582/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 17/11/2016.)
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