- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APRECIAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem" (RHC n. 117.990/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014), segundo decidido pelo eg. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 682.791/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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