JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias previsto no § 5º do artigo 1.003, contados de acordo com art. 219 do Código de Processo Civil/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 844.757/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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