JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada na vigência do Novo Código de Processo Civil, em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 1.021, c/c 219 e 1.070 do NCPC e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 873.075/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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