- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O Município tem interesse legítimo e próprio em ver cumpridos os termos do convênio por ele firmado, mesmo que a verba ainda não tivesse sido efetivamente incorporada a seu patrimônio. Assim, não é cabível extinguir o processo advindo de ação de improbidade ou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. 3. Além do mais, considerando que, no caso dos autos, não figura em nenhum dos pólos da relação processual ente federal indicado no art. 109, I, da Constituição Federal, correto o fundamento exposto no acórdão recorrido de que a atribuição, na espécie, é do Ministério Público Estadual. Precedentes do STJ, 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.513.192/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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