- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SANÇÃO ADMINISTRATIVA E ABSOLVIÇÃO PENAL. EXAME DE INDEPENDÊNCIA ENTRE FATOS ENSEJADORES DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA E OS DA ABSOLVIÇÃO PENAL. AFERIÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O provimento da pretensão recursal depende de prévio exame fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se a sanção administrativa imposta decorre de fatos independentes dos que já foram apurados na seara criminal. Ocorre que essa tarefa não é possível em recurso especial em face do óbice da Súm n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.598.603/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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