- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 22/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões postas à apreciação, não havendo no aresto recorrido omissão a ser sanada. Precedentes. 1.1. A recorrente não indicou em suas razões recursais, de maneira inequívoca, as alegadas omissões que não teriam sido abordadas pelo acórdão estadual, caracterizando a deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. A revisão do acórdão recorrido e a análise da pretensão recursal quanto à alegada ofensa aos artigos 130, 131, 302, 420 e 473, do CPC/73, demandariam a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela decisão impugnada, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, providência vedada em sede de recurso especial. Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 99.696/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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