- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A pretensão relativa à violação do art. 104 do CC/2002 não foi debatida pela instância ordinária, embora suscitada em sede de embargos de declaração, circunstância atrativa do óbice contido na Súmula 211/STJ. 3. A reforma do acórdão a quo, a fim de se entender pela presença dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião, exige o revolvimento de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Concluir pela inexistência de usufruto, modificando o entendimento do Tribunal local, demanda o reexame do acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 557.904/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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