JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
28/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO CONDOMÍNIO A QUALIDADE DE CONTRIBUINTE DO IPTU, NA FORMA DO ART. 34 DO CTN, EM RELAÇÃO ÀS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO. MERO ADMINISTRADOR DOS BENS. POSSE SEM ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 29/11/2015, contra decisão publicada em 19/11/2015, na vigência do CPC/73. II. Nos termos do art. 34 do CTN, o contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". III. No caso, o DISTRITO FEDERAL pretende que o Condomínio seja qualificado como contribuinte do IPTU, em relação às suas áreas comuns. Todavia, diante da exegese do art. 34 do CTN, é de se inferir que o Condomínio não detém a qualidade de proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de suas áreas comuns, visto que se trata de mero administrador do bem. IV. Na esteira do entendimento firmado na Segunda Turma do STJ, "o condomínio não exerce posse com animus domini, motivo pelo qual não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU" (STJ, AgRg no AREsp 486.092/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014). No mesmo sentido: REsp 1.327.539/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/08/2012; REsp 1.285.122/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 11/03/2015. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.361.631/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

TRIBUTÁRIO. IPTU. SUJEITO PASSIVO. CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Hipótese na qual o agravante se insurge contra a conclusão de que o condomínio não é sujeito passivo do IPTU. Alega que existe previsão expressa, no art. 134, III, do CTN de responsabilização do administrador de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes. 2. A questão enfrentada pelo Tribunal a quo refere-se à sujeição passiva do IPTU, à luz do art. 34 d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRATO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TRIBUTO INDEVIDO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/05/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). ÁREA PORTUÁRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE DETÉM A POSSE DO BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO DA UNIÃO, SEM ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE SER ENQUADRADA COMO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 19/08/2013, contra decisão publicada em 12/08/2013, na vigência do CPC/73. II. Na est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/06/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CONCESSIONÁRIA DE BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO DA UNIÃO, SEM ANIMUS DOMINI. IMPOSSIBILIDADE DE SER ENQUADRADA COMO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto em 15/05/2015, contra decisão publicada em 06/05/2015, na vigência do CPC/73. II. Não há falar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IPTU. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. CONDOMÍNIO. MERO ADMINISTRADOR. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O fato gerador do IPTU, conforme dispõe o art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse. O cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.