JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 12/09/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSUNÇÃO DE CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. POSTERIOR REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que não é compatível com a ordem constitucional vigente de acesso a cargos públicos a permanência no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado, que nele tomou posse em razão de decisão liminar ou antecipatória da tutela, a qual foi posteriormente revogada ou alterada. 2. Recurso ordinário desprovido, em juízo de retratação realizado com base no art. 1.040, II, do CPC/2015. (RMS n. 39.644/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 12/9/2016.)
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